A juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira,
Cristina Collyer Damásio, concedeu nesta sexta-feira (25) tutela
antecipada a favor de R.M.V, autorizando judicialmente a interrupção de
sua gravidez. A decisão obriga o estado do Pará a promover a
transferência da paciente de Altamira paraBelém. Estado tem até 10 dias para cumprir a decisão.
A requerente
está gestante de um feto anencefálico, ou seja, que não tem cérebro.
Este é o segundo caso de decisão judicial autorizando a interrupção de
gravidez no Pará, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu, no último mês de abril, o direito das mulheres em optar
pela interrupção ou não da gravidez de bebês anencéfalos.
A juíza
determinou que fosse preservada a identidade da gestante para que ela
não venha a sofrer qualquer forma de constrangimento pela opção a ser
feita, sob penas da lei. Ela explica que segundo dados da Organização
Mundial de Saúde e do Comitê da Associação de Ginecologia e Obstetrícia
Americana, a gestação de feto anencéfalo envolve maiores riscos.
"A manutenção da
gravidez implica o aumento da morbidade, bem como dos riscos inerentes
à gestação, ao parto e ao pós-parto, bem como resulta em consequências
psicológicas severas. Além do que, na maioria dos casos os fetos podem
morrer ainda no útero ou logo após o nascimento", justifica.
Caso o Pará não
cumpra a decisão da Justiça, receberá multa de R$ 5 mil, além de ser
determinada a prisão do responsável por descumprimento da ordem. A
juíza afirma ainda, em sua decisão, que “caso não haja disponibilidade
de leito na rede pública estadual, que o requerido Estado do Pará
custeie o tratamento necessário na rede privada”.
Fonte: G1.
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