O Ministério
Público Federal (MPF)nunciou Ademar Baú e o ex-tesoureiro municipal
Gilberto Seben por desvio de recursos que deveriam ter sido aplicados
em estradas de assentamentos.
O ex-prefeito de
Trairão (PA) Ademar Baú foi acusado pelo MPF pelo crime de desvio de
verbas públicas e por improbidade administrativa. As duas ações foram
encaminhadas à Justiça Federal na quinta-feira. Segundo o MPF, Baú
teria desviado R$ 375,8 mil em recursos provenientes do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O ex-tesoureiro do
município Gilberto Seben também é acusado nas duas ações pelas mesmas
ilegalidades.
Caso condenados,
os ex-gestores podem ser punidos com dois a doze anos de reclusão, pela
apropriação ou desvio de verbas. Pela improbidade administrativa, a
pena pode ser de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
Segundo o MPF,
em 2006, a prefeitura de Trairão fez convênio com o Incra para
construção de estradas para assentamentos localizados no município.
Pelo acordo, o governo federal investiria R$ 720 mil e a prefeitura
entraria com uma contrapartida de R$ 72 mil.
O Incra
depositou o valor combinado, mas a prefeitura não. Além disso, o
ex-prefeito e o ex-tesoureiro municipal sacaram na boca do caixa os
recursos depositados pelo Incra, o que é ilegal. Instrução Normativa da
Secretaria do Tesouro Nacional exige que a movimentação financeira seja
feita, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária,
transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque
autorizada pelo Banco Central em que fiquem identificados a destinação
e o credor dos recursos.
A construção dos
47 quilômetros de estradas não foi completada. Cerca de 10% dos
trabalhos não foram realizados e não houve a devolução de quase R$ 75
mil correspondentes os recursos não aplicados.
Além disso, os
acusados apropriaram-se de R$ 300,8 mil do convênio, e, para justificar
a correta aplicação do recurso, tentaram enganar o Incra apresentando
notas fiscais de pagamento de compras de combustíveis que não foram
consumidos nas obras, informou à Justiça o procurador da República
Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, autor das ações.
“Nos contratos
de locação das máquinas e veículos para construção da estradas vicinais
objeto do convênio, não há previsão de que o fornecimento de
combustíveis seria por conta da prefeitura, sendo de responsabilidade
das próprias empresas contratadas, razão pela qual as notas fiscais e
ordens de pagamento apresentados na prestação de contas não se deram
com recursos do convênio, e dentre os combustíveis supostamente
adquiridos, consta a aquisição de 16,5 mil litros de gasolina, mas os
veículos e máquinas utilizadas na execução das obras objeto do convênio
não são movidos à gasolina”, observou o procurador.
(Diário do Pará)
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