terça-feira, 29 de maio de 2012

Justiça autoriza aborto de anencéfalo em Altamira, PA.




A juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu nesta sexta-feira (25) tutela antecipada a favor de R.M.V, autorizando judicialmente a interrupção de sua gravidez. A decisão obriga o estado do Pará a promover a transferência da paciente de Altamira paraBelém. Estado tem até 10 dias para cumprir a decisão.
A requerente está gestante de um feto anencefálico, ou seja, que não tem cérebro. Este é o segundo caso de decisão judicial autorizando a interrupção de gravidez no Pará, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no último mês de abril, o direito das mulheres em optar pela interrupção ou não da gravidez de bebês anencéfalos.
A juíza determinou que fosse preservada a identidade da gestante para que ela não venha a sofrer qualquer forma de constrangimento pela opção a ser feita, sob penas da lei. Ela explica que segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Comitê da Associação de Ginecologia e Obstetrícia Americana, a gestação de feto anencéfalo envolve maiores riscos.
"A manutenção da gravidez implica o aumento da morbidade, bem como dos riscos inerentes à gestação, ao parto e ao pós-parto, bem como resulta em consequências psicológicas severas. Além do que, na maioria dos casos os fetos podem morrer ainda no útero ou logo após o nascimento", justifica.
Caso o Pará não cumpra a decisão da Justiça, receberá multa de R$ 5 mil, além de ser determinada a prisão do responsável por descumprimento da ordem. A juíza afirma ainda, em sua decisão, que “caso não haja disponibilidade de leito na rede pública estadual, que o requerido Estado do Pará custeie o tratamento necessário na rede privada”.

Fonte: G1.

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